Introdução

Se você foi demitido ou pediu demissão recentemente, é crucial entender os prazos legais para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho. A legislação brasileira estipula um período específico para que ex-empregados possam ingressar com ações trabalhistas contra seus antigos empregadores. Neste artigo, abordaremos esses prazos e a importância de não deixá-los expirar.

Prazo de 2 Anos para Ingressar com Ação Trabalhista

Após a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem um prazo de 2 anos para ingressar com uma ação trabalhista contra a ex-empresa. Esse período é conhecido como prazo prescricional e, após seu término, a justiça considera que qualquer débito ou direito não reclamado prescreveu, ou seja, não pode mais ser exigido judicialmente.

Em outras palavras, se passaram dois anos desde sua saída da empresa, você perde o direito de ação referente ao contrato de trabalho. Portanto, é essencial não procrastinar e buscar orientação jurídica o quanto antes para garantir que seus direitos sejam preservados.

Limitação de 5 Anos para Reivindicações

Independente do prazo de 2 anos para ingressar com a ação, existe uma limitação adicional: o empregado só pode ajuizar ações referentes a fatos ocorridos nos últimos 5 anos. Vamos entender melhor como isso funciona com um exemplo prático:

  • Exemplo: Um funcionário foi desligado em janeiro de 2020. Ele tem até janeiro de 2022 para ingressar com uma ação trabalhista. No entanto, ao ajuizar a ação em janeiro de 2022, ele só poderá cobrar judicialmente verbas ou dívidas da empresa que tenham ocorrido a partir de janeiro de 2018, pois qualquer valor devido antes disso já prescreveu, ou seja, não pode ser reivindicado porque já se passaram 5 anos.

Importância de Consultar um Advogado

Devido à complexidade dos prazos prescricionais e das especificidades das ações trabalhistas, é altamente recomendável procurar um advogado especializado na área trabalhista. Um profissional poderá orientá-lo sobre os direitos que você pode reivindicar e garantir que a ação seja ajuizada dentro do prazo legal, evitando a perda de direitos importantes.

Considerações Finais

Se você foi demitido ou pediu demissão, não perca tempo e busque orientação jurídica imediatamente. Os prazos para ingressar com ações trabalhistas são rigorosos e, uma vez expirados, não há como recuperar os direitos perdidos. Fique atento aos prazos de 2 e 5 anos e procure um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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