Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Entenda seus Direitos
A legislação brasileira prevê isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves, com o objetivo de aliviar o impacto financeiro decorrente de tratamentos médicos e da redução da capacidade laboral. Este benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e é um direito pouco conhecido por muitos contribuintes que enfrentam condições delicadas de saúde.
Neste artigo, explicamos quem tem direito, como solicitar a isenção e quais documentos são necessários para garantir esse importante benefício.
O que diz a Lei 7.713/88?
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, estabelece a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por algumas doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.
A legislação visa proteger financeiramente os cidadãos que enfrentam problemas graves de saúde, isentando-os da tributação sobre valores já recebidos, como aposentadorias ou pensões.
Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?
De acordo com a lei, as seguintes doenças graves garantem o direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget (em estado avançado)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Essa lista está prevista na legislação e em normativos da Receita Federal. Caso o contribuinte seja diagnosticado com uma dessas doenças, ele pode requerer a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive os valores retroativos recebidos por decisão judicial).
Quem tem direito à isenção?
A isenção é válida para:
Aposentados, pensionistas ou reformados que sejam portadores de alguma das doenças listadas na lei;
Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício de aposentadoria ou pensão.
Importante: a isenção não se aplica aos rendimentos de atividade laboral (salário) ou de outras fontes, como aluguel, por exemplo — apenas sobre aposentadoria, reforma ou pensão.
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