Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Entenda seus Direitos

A legislação brasileira prevê isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves, com o objetivo de aliviar o impacto financeiro decorrente de tratamentos médicos e da redução da capacidade laboral. Este benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e é um direito pouco conhecido por muitos contribuintes que enfrentam condições delicadas de saúde.

Neste artigo, explicamos quem tem direito, como solicitar a isenção e quais documentos são necessários para garantir esse importante benefício.


O que diz a Lei 7.713/88?

A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, estabelece a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por algumas doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.

A legislação visa proteger financeiramente os cidadãos que enfrentam problemas graves de saúde, isentando-os da tributação sobre valores já recebidos, como aposentadorias ou pensões.


Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?

De acordo com a lei, as seguintes doenças graves garantem o direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget (em estado avançado)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Essa lista está prevista na legislação e em normativos da Receita Federal. Caso o contribuinte seja diagnosticado com uma dessas doenças, ele pode requerer a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive os valores retroativos recebidos por decisão judicial).


Quem tem direito à isenção?

A isenção é válida para:

  • Aposentados, pensionistas ou reformados que sejam portadores de alguma das doenças listadas na lei;

  • Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício de aposentadoria ou pensão.

Importante: a isenção não se aplica aos rendimentos de atividade laboral (salário) ou de outras fontes, como aluguel, por exemplo — apenas sobre aposentadoria, reforma ou pensão.

 

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