O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa prática e menos burocrática para casais que desejam se divorciar de forma amigável. Este método evita a necessidade de um processo judicial, tornando o procedimento mais rápido e menos desgastante. Neste artigo, vamos detalhar como funciona o divórcio extrajudicial, os requisitos necessários e as vantagens desse tipo de divórcio.

O Que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser realizado diretamente em um cartório, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário. Para isso, é fundamental que ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos do divórcio.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Consenso entre as Partes: O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambas as partes devem estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo divisão de bens, pensão alimentícia (se houver), e qualquer outro aspecto relevante.
  2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser processado judicialmente para garantir a proteção dos direitos das crianças.
  3. Não Estar Grávida: A mulher não pode estar grávida no momento do divórcio. A gravidez é um fator que exige um acompanhamento mais cuidadoso, motivo pelo qual o divórcio deve ser processado judicialmente nesses casos.

Processo de Divórcio Extrajudicial

  1. Busca de um Advogado: Mesmo que o divórcio seja realizado em cartório, a lei exige a participação de um advogado. As partes podem ter advogados distintos ou compartilhar um único advogado para ambos.
  2. Redação da Escritura de Divórcio: Com a assistência do advogado, será redigida a escritura de divórcio, que incluirá todos os termos acordados pelo casal.
  3. Assinatura da Escritura em Cartório: Após a redação, a escritura deve ser assinada pelas partes no cartório, na presença do advogado e do tabelião.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

  • Rapidez: O processo é geralmente mais rápido do que o divórcio judicial, uma vez que não há necessidade de audiências e outros trâmites processuais.
  • Menor Custo: O divórcio extrajudicial tende a ser menos dispendioso, já que evita custos judiciais.
  • Menos Burocracia: A simplificação dos procedimentos reduz a burocracia envolvida.
  • Menos Estresse: Acordar amigavelmente os termos do divórcio pode ser menos estressante para ambos os cônjuges.

Considerações Finais

O divórcio extrajudicial é uma opção viável e vantajosa para casais que estão em consenso sobre a separação e não possuem filhos menores ou incapazes. Mesmo sendo realizado em cartório, é imprescindível a orientação de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam corretamente atendidos. Se você se encontra nessa situação, consulte um advogado especializado para facilitar o processo.

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